JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag n. 1.433.737/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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