JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO 1. Diante da prolação de sentença condenatória ratificada pelo Tribunal de origem, a alegação de inépcia da denúncia fica preclusa, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acolhimento do pedido da defesa de absolvição da conduta do tipo penal previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda o reexame aprofundado de provas, inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 378.305/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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