JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal quanto à inobservância dos pressupostos legais para a citação por edital exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.050.241/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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