- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRÊS MIL REAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento pacífico do STJ, a revisão do quantum indenizatório enseja o reexame reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, salvo nas hipóteses de exorbitância ou irrisoriedade do valor, o que não se verifica na espécie, em que o valor foi arbitrado em R$ 3 mil, devidamente corrigido. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.384.333/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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