- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à necessidade de produção de prova técnica, bem como a existência de dever de indenizar por parte da recorrida demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.576.940/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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