Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NATUREZA PROTELATÓRIA. 1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo, a ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgI…