- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 30/03/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. CONFIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. O resultado de exame de DNA que aponta existir paternidade em comum, entre os litigantes, com um índice de acerto de 99,98%, e que é corroborado por outros elementos probatórios, é suficiente para a comprovação da paternidade buscada. A alegação de que o método utilizado para a elaboração dos laudos é incorreto, ou gera dúvidas quanto ao resultado, somente pode ser aceita se realizada em momento oportuno e lastreada em parecer técnico específico, em idêntico sentido. Recurso não provido. (REsp n. 1.651.938/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
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