JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de investigação de paternidade, há de se relativizar ou flexibilizar a coisa julgada, de modo a dar prevalência ao princípio da verdade real, permitindo a universalização do acesso do jurisdicionado ao exame de DNA. Precedentes. 2. A existência de ação rescisória extinta por decadência, sem pronunciamento sobre o mérito da lide (existência ou não do vínculo de paternidade), não tem o condão de afastar a aplicação dos precedentes das Cortes Superiores sobre a relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 665.381/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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