JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, de minha relatoria, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.649.185/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, de minha relatoria, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESTA NORMA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL. 1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, ambos submetidos ao rito do recurso especial repetitivo, assentou orientação no sentido de que incide o prazo decadencial do art. 103, caput, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.