- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 18/04/2017
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformismo da Autarquia recorrente no tocante à concessão de aposentadoria por idade rural à parte autora, nada obstante o exercício de atividade urbana no período de carência. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 3. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que assim estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.655.045/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.)
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