JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida - aproximadamente 2kg (dois quilogramas) de Pasta Base de Cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 72.451/AC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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