- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 30/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1 - Para o reconhecimento de vício causador de anulação de ato processual, é exigida a existência de prejuízo, mesmo que seja a hipótese de nulidade absoluta, em respeito ao princípio da economia processual. Precedente. 2 - Agravo interno no recurso especial não provido, com majoração dos honorários. (AgInt no REsp n. 1.497.185/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
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