- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO SUA NULIDADE COM A CONSEQUENTE RETOMADA DO PROCESSO EXECUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Embargos à execução no bojo dos quais foi proferida decisão reconhecendo a inadequação do cumprimento de sentença e declarando sua nulidade com a consequente retomada do processo executório. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Para se reconhecer vício que cause a anulação de ato processual, exige-se a existência de prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta, em obediência ao princípio da economia processual. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.806.734/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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