JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A FIM DE SANAR A OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Os arts. 25, § 1o. da Lei 9.985/2000 e 4o. da Lei 11.486/2007 não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Logo, não se cumpriu o indispensável exame da questão pela decisão atacada, a viabilizar a pretensão recursal da parte Recorrente. 2. O prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial, apesar de ser admitido não só na forma explícita, mas também implícita, não dispensa, nos dois casos, o necessário debate da matéria controvertida. 3. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam do requisito do prequestionamento no estreito âmbito do Recurso Especial. 4. Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.372.649/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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