- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. NÃO DEMONSTRADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A defesa deixou de comprovar, nesta impetração, que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias - com a oposição de embargos declaratórios contra o acórdão proferido no julgamento da apelação, por exemplo -, circunstância que impediria a execução imediata da pena aplicada ao réu e justificaria a concessão da ordem pleiteada. 2. O impetrante não evidenciou o trânsito em julgado da condenação, a autorizar a revisão da dosimetria da pena e do regime inicial fixado para seu cumprimento em habeas corpus substitutivo de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 390.129/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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