JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
06/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO, NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIÁVEL SUA MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma clara e fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Em relação ao ônus probatório e às provas acolhidas pelo Magistrado para seu convencimento, as questões foram decididas com base no acervo probatório dos autos, sendo inadmissível sua revisão nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A assertiva de que o negócio jurídico seria ilícito se deu com base nas provas colacionadas aos autos, e infirmar as conclusões do aresto a quo demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.432.342/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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