- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998. PESCA. PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DE CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o modus operandi - pesca praticada com petrechos proibidos (duas redes de tarrafa e onze redes de pesca), potencialmente capaz de colocar em risco a reprodução das espécies da fauna local - e a expressiva quantidade do pescado apreendido (13kg) são circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.574.617/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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