- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao concluir pela incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, não dissentiu da orientação jurisprudencial emanada desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise de eventuais peculiaridades do caso concreto que poderiam, excepcionalmente, autorizar a aplicação da qualificadora em questão é incabível em recurso especial, conforme o teor da Súmula 7/STF, por demandar aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.575.282/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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