- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DO SENTENCIADO COM ANOTAÇÃO DE REINCIDÊNCIA CRIMINAL. REINCIDÊNCIA NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. CASO EM QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO NÃO PODE PROCLAMAR A REINCIDÊNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE DILIGENCIAR PARA CORRIGIR LACUNAS NO TÍTULO JUDICIAL, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Constitui ônus da acusação diligenciar, com o emprego dos meios de impugnação cabíveis e antes do trânsito em julgado da condenação, para a correção tempestiva de lacunas relevantes no título judicial, que não pode ser alterado em fase de execução para agravar a situação do apenado, ainda que sob a justificativa de correção de erro material ou nulidade absoluta (precedentes). II - In casu, reconhecendo-se condenação transitada em julgado como circunstância judicial desfavorável, e não agravante, não pode tal fato ser corrigido pelo juiz da execução, à título de correção de erro material e sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus, motivo pelo qual deve ser aplicado o entendimento mais favorável ao sentenciado e excluída a anotação de reincidência criminal de sua guia de execução penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 368.765/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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