JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO DE PENA. AGRAVAMENTO POSTERIOR DA SITUAÇÃO DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reincidência que não esteja expressamente reconhecida no édito condenatório não pode ser proclamada pelo juiz da execução, mesmo que seja com a justificativa de estar corrigindo erro material ou sanando omissão, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.719.791/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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