JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Segundo o disposto nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é cabível somente contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator do recurso, afigurando-se descabida a sua interposição contra acórdão. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 708.649/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental apenas contra decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar julgamento proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 529.322/SP,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Consoante o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação de trânsito em julgado. (AgInt nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 846.346/SP, relator Minist…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/02/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que apreciou anterior embargo de declaração oposto contra a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/02/2016

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 258, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 545 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Vale dizer, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.