JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Consoante o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação de trânsito em julgado. (AgInt nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 846.346/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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