- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS SOB ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ISS. TEMA 379/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.552/RS, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor" (Tema 379/STF). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 881.035/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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