- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que o Conselho de Sentença, ao decidir por uma das versões apresentadas em Plenário, o fez com base no conjunto de provas que foram submetidas a sua apreciação, a alteração de tais conclusões demanda nova incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 991.510/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.