- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No que diz respeito à supressão das verbas recebidas pelos servidores em razão de decisão judicial, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que foi devidamente observado o devido processo legal administrativo. Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp 457.009/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.388.043/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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