- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 29/03/2017, p. 05/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.538.139/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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