JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003 E 1.070, C/C 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, caput, do CPC/2015, na contagem dos prazos processuais são levados em consideração somente os dias úteis e, conforme disposto nos artigos 1.003 e 1.070 do CPC/2015, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.642.445/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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