JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRENTE. COMPLEXIDADE DO FEITO. SEIS RÉUS. OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 52/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312/CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com a complexidade do feito, que envolve seis réus com procuradores diferentes, necessitando, ainda, da expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Ação penal que se encontra em fase de apresentação de memorias pela defesa, incidindo-se, assim, o verbete n. 52 da Súmula do STJ, que dispõe: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante de sua complexidade, evidenciada no número de integrantes. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 386.330/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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