Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância, ainda que seja ínfimo o valor dos bens furtados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 354.160/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)