- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 25/04/2017
ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA. 1. O STJ firmou compreensão de que se aplica o Reexame Necessário em caso de extinção de processo, com resolução de mérito, de Execução Fiscal. A propósito: REsp 1.460.980/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3.3.2015; REsp 1.385.172/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.10.2013; AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 338.583/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3.2.2016; AgRg no AREsp 601.881/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24.9.2015. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.646.262/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 25/4/2017.)
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