JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
17/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017

Ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRESSIVIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os requisitos da preventiva restaram devidamente justificados pelo Magistrado singular, haja vista que demonstrado o risco para a ordem pública e a agressividade do recorrente. Assim, o pedido de revogação da prisão não procede, uma vez que existe a possibilidade de se porventura solto, o recorrente vir a reiterar a suposta prática criminosa, tendo em vista a violência com que supostamente atuou contra a vítima, deferindo-lhe vários golpes de faca na face, no crânio e em partes do corpo até lhe ceifar a vida. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 75.838/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/03/2017

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito praticado pelo recorrente, que ceifou a vida da vítima com vários disparos de arma de fogo em plena via pública, circunstância que justifica a custódia cautelar em fa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 30/06/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na maior gravidade na execução do delito, tendo sido realizado vários disparos de arma de fogo em via pública de grande circulação de pessoas, revelando o perigo comum, não há que se falar em ilegalidade no decreto de prisão preve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/05/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito - a ré desferiu diversos golpes de facão, inclusive no rosto da vítima, o que lhe causou politraumatismo cortocontuso, levando-a a óbito, o que indica, na dicção do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/04/2017

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva teve como fundamentos a possibilidade de reiteração delituosa, por parte do recorrente, sua fuga e também elementos colhidos no inquérito a respeito da possibilidade de ter o delito ocorrido em razão de um suposto seguro de vida. Não vislumbro presente constrangimento ilega…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/03/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE EXCESSIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.