- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva teve como fundamentos a possibilidade de reiteração delituosa, por parte do recorrente, sua fuga e também elementos colhidos no inquérito a respeito da possibilidade de ter o delito ocorrido em razão de um suposto seguro de vida. Não vislumbro presente constrangimento ilegal no caso em análise, visto que o Julgador se amparou em questões concretas que ainda serão analisadas de forma minuciosa quando do julgamento da ação penal. 2. A via eleita não se mostra apta à imersão necessária no conjunto fático-probatório exigido para a presente controvérsia, o que ocorrerá em momento oportuno na ação penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.862/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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