- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO SIMPLES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medidas cautelares fixadas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que justifica a mais gravosa medida cautelar com base no art. 312, parágrafo único do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. Precedentes. 2. Ressalta-se que, ao contrário do alegado pela defesa, não há que se falar em violação ao princípio da proporcionalidade, na medida em que a imposição da constrição cautelar não decorreu de condenação imposta, mas sim do descumprimento de outras medidas cautelares que somente após a prolação do édito condenatório vieram ao conhecimento do Juízo, não havendo que se falar, portanto, em constrangimento ilegal, mesmo porque, como bem asseverado pelo acórdão objurgado, o paciente encontra-se hoje cumprindo pena por outro processo. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 388.876/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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