- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA POR EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO NESSA SEARA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. No caso concreto, a Corte de Origem, soberana na análise fático-probatória dos autos, assentou que as questões de prova impugnadas extrapolavam o conteúdo programático previsto no edital do concurso, conclusão esta que não cabe ser revista na via estreita do Apelo Especial. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE SANTA CATARINA desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 689.387/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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