- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CONCURSO EM VIRTUDE DA SUPOSTA ENTREGA INCOMPLETA DE EXAMES MÉDICOS, EMBORA A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO TENHA DADO RECIBO DE ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS HÁBEIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia central da demanda é a comprovação da entrega (ou não) dos exames médicos exigidos em edital pelo candidato, que teria dado causa à sua exclusão do concurso. 2. Concluindo a Corte de Origem, com base nas premissas fáticas estabelecidas nos autos, que o candidato comprovou ter cumprido os requisitos previstos em edital, mormente quando a Administração forneceu ao candidato recibo de entrega geral dos exames, não prospera acolher a alegação do Estado do Ceará que alguns dos exames não foram entregues, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO CEARÁ a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 845.107/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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