JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL VERIFICADA. ART. 508 DO CPC/1973. ALEGADA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 778.147/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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