JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Revela-se intempestivo o agravo em recurso especial apresentado fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. II - A mera alegação de problema técnico no site do Tribunal de origem, sem a devida comprovação, não tem o condão de afastar o não conhecimento do agravo em recurso especial face à impossibilidade de aferir a tempestividade. III- Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.054.513/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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