- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão de anulação do processo sob o argumento de que não houve a participação do Ministério Público no momento da audiência de instrução não foi tratada na Corte a quo, o que impede o conhecimento por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No caso dos autos, não há falar-se em ilegalidade manifesta, a ensejar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, considerando-se que a nulidade que ora se pretende ver reconhecida somente foi suscitada diretamente nesta Corte, depois de passados mais de 3 anos do trânsito em julgado da condenação do agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 362.673/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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