JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Em que pese o agravante afirme que a matéria ventilada foi objeto de análise pelo Tribunal, quando do julgamento de conflito de competência, tal decisão foi monocrática, não tendo sido interposto Agravo Regimental ou trazida a questão mais uma vez no julgamento de apelação que constitui novo título. 3. A nulidade somente foi suscitada 4 anos após a decisão e, conforme entendimento consolidado desta Corte, ultrapassado período razoável e não argüido o vício em momento oportuno, verifica-se que a matéria se encontra acobertada pela preclusão. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 367.839/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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