JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
22/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/08/2021, p. 22/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. DÚPLICE GARANTIA. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO JURÍDICA EM EXAME. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE PARA RECONSIDERAR A DECISÃO DE FLS. 108-112, TORNANDO-A SEM EFEITO, E PERMITIR QUE, FUTURAMENTE, O RECURSO ESPECIAL SEJA INCLUÍDO EM PAUTA DE JULGAMENTO. (AgInt no REsp n. 1.872.153/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 22/10/2021.)
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