- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 30/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido de forma fundamentada. Isso porque o habeas corpus impugnou decisão que indeferiu pedido de liminar perante a Corte de origem, nos termos da Súmula 691/STF, não sendo possível, ainda, a verificação da alegada flagrante ilegalidade, tendo em vista a deficiência da instrução processual no momento da impetração. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 458.367/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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