- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. 1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp nº 973.827/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão a Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 24/9/2012). Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 751.249/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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