- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012). 2. A reforma do acórdão recorrido no que tange a existência de pactuação de capitalização de juros, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.003.815/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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