- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCON. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 56 E 57 DO CDC. PRECEDENTES. 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que constitui atribuição do Procon a análise de contratos e a aplicação de multas e outras penalidades, nos termos dos arts. 56 e 57 do CDC e 18 e 22 do Decreto 2.181/97. 2. É de se reconhecer, portanto, que o acórdão recorrido deve ser reformado, visto que se manifestou em sentido contrário à jurisprudência do STJ, reconhecendo como legítima a multa aplicada pelo órgão administrativo. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.652.614/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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