- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, EXPLOSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO AMPARADA EM FATOS CONCRETOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão não se mostra amparada em elementos abstratos, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e periculosidade por parte do recorrente e demais corréus, que praticaram a destruição de caixas eletrônicos por meio de explosão. Veja-se que ficaram devidamente demonstrados na decisão os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada a gravidade concreta do delito, revelada pelo modus operandi empregado pela organização criminosa. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 81.227/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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