- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 26/02/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Após devida intimação, o Município de Borebi/SP quedou inerte em constituir novo procurador. 2. Diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação processual do agravante, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno, não pode ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual. 3. Agravo interno não conhecido, conforme previsão do art. 76, § 2º, I, do novo CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 845.826/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 26/2/2018.)
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