Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/04/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Após devida intimação, o Município de Borebi/SP quedou inerte em constituir novo procurador. 2. Diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação processual do agravante, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno, não pode ser conhecido o recurso, …