Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/05/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 55, § 1º, DO CPC. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS DEMANDAS. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 235/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião de processos para julgamento conjunto se um deles já foi julgado, conforme orientação consolidada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmula 235/STJ); entendimento que se aplica, ainda com mais raz…