JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Quando a análise de ofensa à lei federal implica a necessidade de exame de lei local, apresenta-se inviabilizado o recurso especial pelo óbice descrito no enunciado n. 280 da Súmula do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação do enunciado n. 280 da Súmula do STF, impõe-se a manutenção do referido entendimento. III - Se o acórdão se baseou em fundamento constitucional não impugnado por recurso extraordinário, tem aplicação o enunciado n. 126 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 936.812/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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