Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM EXAME DE LEI LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 968.301/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017.)